1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do procedimento Administrativo, subdelego, nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pelo n.º 1, alínea f) do despacho do Comandante do CLAFA n.º 6716/2011, de 12 de Abril de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de Abril de 2011, até aos montantes a seguir indicados:
a) Até (euro) 25.000,00 no Comandante do Grupo Apoio Interino MAJ/TPAA 043602-L Carlos Manuel Galambas Vinagre;
b) Até (euro) 5.000,00 no Comandante de Esquadra de Administração e Intendência, MAJ/ADMAER 100913-D Luís Orlando da Silva Reis;
c) Até (euro) 2.500,00 no Comandante de Esquadrilha de Administração, TEN/ADMAER 128163-B Marlene Jorge de Abreu Cotovio.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 23 de Fevereiro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
3 de Maio de 2011. - O Comandante, João Manuel Vargas Inácio, COR/ADMAER.
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