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Despacho 7399/2011, de 18 de Maio

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Sumário

Autoriza o ministro plenipotenciário José Fernando Alves da Costa Pereira a exercer funções de chefe da Divisão Pan-Africana do Serviço Europeu para a Acção Externa

Texto do documento

Despacho 7399/2011

Atendendo à relevância política da inclusão de funcionários diplomáticos portugueses na estrutura do Serviço Europeu para a Acção Externa, autorizo, ouvido o Conselho Diplomático, que o ministro plenipotenciário de 2.ª classe José Fernando Alves da Costa Pereira exerça as funções de chefe da Divisão Pan-Africana do Serviço Europeu para a Acção Externa, para cujo cargo foi designado pelos órgãos competentes da União Europeia, cessando as funções que vinha desempenhando no Secretariado-Geral do Conselho e permanecendo ao abrigo do regime disposto no artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, com os direitos e deveres daí decorrentes.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2011.

6 de Maio de 2011. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

204670796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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