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Aviso 11004/2011, de 17 de Maio

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Sumário

Regulamento e tabela de taxas e licenças do município de Vizela (alteração)

Texto do documento

Aviso 11004/2011

Para os devidos efeitos, e nos termos do disposto no artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, torna-se público que durante o período de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetida a inquérito público a proposta de alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Vizela, que foi presente à reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada em 05 de Maio de 2011.

Durante esse período, poderão os interessados, consultar a proposta acima referida nos Serviços desta Câmara Municipal e na Internet em www.cm-vizela.pt.

Podem ainda os interessados, querendo, apresentar por escrito, durante o horário normal de expediente, as observações tidas por convenientes.

10 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel da Silva Costa.

Proposta de alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Vizela

Artigo 6.º

Fundamentação económico-financeira

A fundamentação económico financeira do valor das taxas, licenças ou outras receitas previstas na Tabela Anexa, a que alude a alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, constam, dos quadros que constituem o Anexo I, Anexo II e Anexo III ao presente Regulamento e que dele fazem parte integrante.

Proposta de aditamento à Tabela de Taxas e Licenças do Município de Vizela

Capítulo IX

Utilização de Equipamentos e Instalações Desportivas e Edifícios de Apoio Existentes no Parque das Termas

Artigo 58.º Utilização do Campo Municipal de Minigolfe Fonseca e Castro com 18 pistas (por volta e por pessoa) - (euro) 1,50

Artigo 59.º Utilização do Campo Municipal de Petergolf Fonseca e Castro com 18 pistas (por volta e por pessoa) - (euro) 1,50

Artigo 60.º Utilização do Court de Ténis (por hora diurna e balneário) - (euro) 2,50

Artigo 61.º Utilização do Court de Ténis (por hora nocturna e balneário) - (euro) 2,75

Artigo 62.º Aulas de Ténis (individuais por hora e balneário) - (euro) 15,00

Artigo 63.º Aulas de Ténis (grupo de 3 - 6 pessoas por hora e balneário - por pessoa) - (euro) 5,00

Artigo 64.º Utilização de Barcos a Remos (por 30 minutos com utilização máxima de 6 pessoas - por barco) - (euro) 1,00

Artigo 65.º Utilização dos Balneários Públicos (por pessoa) - (euro) 0,50"

204667945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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