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Despacho (extracto) 7396/2011, de 17 de Maio

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Sumário

Aditamento ao Regulamento da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7396/2011

Luís Filipe Soromenho Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público que, na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 19 de Abril de 2011, foi deliberado favoravelmente, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, o aditamento ao Regulamento da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, publicado no Diário da República, 2.ª série, em 4 de Março de 2011, cujo teor se transcreve.

«Artigo 31.º -B

Cargos de direcção intermédia de 3.º grau

1 - O presente capítulo regula os cargos de direcção intermédia de 3.º grau, respectivas funções, competências, formas de recrutamento e selecção e estatuto remuneratório.

2 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes aplica-se supletivamente aos titulares de cargos de direcção intermédia de 3.º grau as normas aplicáveis aos titulares de cargos de direcção intermédia de 2.º grau.

3 - São cargos de direcção intermédia de 3.º grau os que correspondam a funções de direcção, gestão, coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.

4 - Os titulares de cargos de direcção intermédia de 3.º grau coadjuvam o titular de cargo de direcção intermédia de que dependam hierarquicamente, se existir, ou coordenam as actividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direcção.

5 - Aos titulares de cargos de direcção intermédia de 3.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos titulares de cargos de direcção intermédia de 2.º grau com as necessárias adaptações.

6 - Os titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas a tempo indeterminado, de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) No mínimo, formação superior graduada de licenciatura;

b) Dois anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida na alínea anterior.

7 - A remuneração dos titulares de cargos de direcção intermédia de 3.º grau corresponde a 55 % do índice 100 da tabela remuneratória do pessoal dirigente da administração pública.

8 - Os titulares de cargos de direcção intermédia de 3.º grau têm ainda direito a despesas de representação que correspondam a 55 % das despesas de representação do dirigente intermédio de 2.º grau."

5 - A publicação do aditamento ao Regulamento em sede de Diário da República, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.»

9 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.

204667378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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