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Aviso (extracto) 11003/2011, de 17 de Maio

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Sumário

Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 11003/2011

Procedimento concursal comum para a ocupação de quatro postos de trabalho na categoria de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final, relativa ao Procedimento Concursal Comum para Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para Categoria de Assistente Técnico, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro de 2010.

Candidatos aprovados:

Ana Lúcia Santos Nunes Pereira - 14,35

Maria de Jesus da Silva Dias Botelho - 15,00

Noémia Maria Fernandes Leal Damas - 15,55

Rosa Maria Lourenço Romão Correia - 15,55

Faz-se ainda público que, a Lista Unitária de Ordenação Final, foi homologada por meu despacho, datado de 28 de Abril de 2011.

No âmbito do presente aviso, consideram-se notificados da Lista Unitária de Ordenação Final, todos os candidatos admitidos ao Procedimento Concursal Comum em epígrafe, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A presente lista será afixada no átrio desta Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica deste Município (www.cm-vrsa.pt).

5 de Maio de 2011. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.

304651241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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