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Aviso (extracto) 11002/2011, de 17 de Maio

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Sumário

Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico superior, área de história

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 11002/2011

Procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico superior - área de história, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final, relativa ao Procedimento Concursal Comum para Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para Categoria de Técnico Superior - História, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 11 de Novembro de 2010.

Candidatos aprovados:

Maria da Assunção Matos Silva Constantino - 18,55

Faz-se ainda público que, a Lista Unitária de Ordenação Final, foi homologada por meu despacho, datado de 28 de Abril de 2011.

No âmbito do presente aviso, consideram-se notificados da Lista Unitária de Ordenação Final, todos os candidatos admitidos ao Procedimento Concursal Comum em epígrafe, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A presente lista será afixada no átrio desta Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica deste Município (www.cm-vrsa.pt).

5 de Maio de 2011. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.

304650975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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