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Aviso 10979/2011, de 17 de Maio

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Sumário

Discussão pública do aditamento ao alvará de loteamento n.º 01/2009, emitido em nome de Maria Amélia Teixeira Costa, alterando no lote n.º 1 o posicionamento do estacionamento e passeio

Texto do documento

Aviso 10979/2011

Discussão pública

Dr. Manuel Maria Moreira, presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, torna público, que, para dar cumprimento ao artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 26 de 30 de Março de 2010 e por Despacho de 02 de Março de 2011, procede à abertura da "discussão pública do aditamento ao alvará de loteamento n.º 01/2009, emitido em nome de Maria Amélia Teixeira Costa, alterando no lote n.º 1, o posicionamento do estacionamento e passeio, sem alteração de área e uso dos mesmos e que Joaquim Ricardo Nunes da Silva pretende levar a efeito no lugar de Almas, freguesia de Tuías, concelho de Marco de Canaveses", a partir do dia 15 de Março de 2011.

O prazo para a consulta pública do loteamento urbano é de quinze dias e poderá ser consultado todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente, no Edifício da Câmara Municipal (Secção de Obras Particulares) e na sede da Junta de Freguesia de Tuías.

Os interessados, ao apresentarem observações e sugestões sobre este documento, poderão fazê-lo no local de consulta em requerimento, ou em carta dirigida ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, Largo Sacadura Cabral, 4630-219 Marco de Canaveses.

Para constar se lavrou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados no lugar de estilo.

2 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel Moreira.

304451796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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