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Deliberação 1164/2011, de 17 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal

Texto do documento

Deliberação 1164/2011

José Tavares Veiga Silva Maltez, Presidente da Câmara Municipal de Golegã, torna público, que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal da Golegã, na sua sessão ordinária de 28 de Fevereiro de 2011, aprovou a alteração ao Plano Director Municipal, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 46/ 2009, de 20 de Fevereiro.

Assim, em cumprimento do disposto no artigo 148.º da legislação referida, publica-se a presente deliberação e em anexo, o regulamento do Plano Director Municipal da Golegã bem como a respectiva Planta de Ordenamento Urbano de Golegã.

27 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez, Dr.

Alteração ao Regulamento do PDM

(extracto contendo apenas as alterações introduzidas)

«...

Título III

Usos dos Solos

Artigo 30.º

Classes de Espaços

Em função do uso dominante do solo, são consideradas as seguintes classes de espaços, identificadas na planta de ordenamento, à escala de 1:25 000, e nas plantas de ordenamento urbano, à escala de 1:5000:

Espaço natural;

Espaço agrícola;

Espaço silvo-pastoril;

Espaço cultural;

Espaço urbano;

Espaço urbanizável;

Espaço industrial I e espaço industrial II;

Espaço para indústria de extracção de materiais inertes;

Espaço de actividades logísticas do vale do Tejo;

Espaços-canais;

Espaços de Equipamentos.

...

Capítulo X

Espaços de Equipamentos

Artigo 80.º-A

Identificação e usos

1 - As áreas de equipamentos correspondem aos espaços destinados à satisfação das necessidades colectivas dos cidadãos, nos domínios da saúde, da educação, da cultura e do desporto, da justiça, da segurança social, da segurança pública e da protecção civil.

2 - Admite-se a alteração pela Câmara Municipal da finalidade a que se destina o equipamento definida na Planta de Ordenamento, desde que esta seja considerada de interesse público e se de tal facto não resultar agravamento das condições ambientais e urbanísticas existentes.

Artigo 80.º-B

Categorias da Classe de Espaços de Equipamentos

Os espaços de Equipamentos do Concelho da Golegã compreendem as seguintes categorias:

a) Áreas de Equipamentos Existentes;

b) Áreas de Equipamentos Propostos/Reserva.

Artigo 80.º-C

Regime de edificabilidade

1 - Nas áreas de equipamentos existentes as operações de reconstrução e ampliação ficam sujeitas às seguintes condições:

a) Índice de construção (igual ou menor que) 1,50;

b) Índice de impermeabilização (igual ou menor que) 0,90;

c) Índice máximo de implantação (igual ou menor que) 0,90;

d) Número máximo de pisos na Vila da Golegã - 3;

e) Número máximo de pisos na Azinhaga, Mato Miranda, Casal Centeio e São Caetano - 2.

2 - Nas áreas de equipamentos propostos/reserva as novas construções/ampliações ficam sujeitas às seguintes condições:

a) Índice de construção (igual ou menor que) 1,50;

b) Índice de impermeabilização (igual ou menor que) 0,80;

c) Índice máximo de implantação (igual ou menor que) 0,70;

d) Área mínima de estacionamento no interior da parcela não inferior a 10 % da área de implantação;

e) Número máximo de pisos na Vila da Golegã - 3;

f) Número máximo de pisos na Azinhaga, Mato Miranda, Casal Centeio e São Caetano - 2.

3 - Quando a área da parcela destinada a equipamento for superior a 1 ha, são admitidos outros usos compatíveis, para comércio ou serviços, desde que estes não ocupem mais de 10 % da área do prédio afecta a este uso.

...

Título IV

Unidades operativas de planeamento e gestão

...

Artigo 82.º

Disposições gerais

1 - ...

2 -...

3 - ...

4 -...

...

U10 - Unidade de Execução das Laranjeiras.

1 - Objectivos programáticos:

a) Com uma área aproximada de 4,37 ha destina-se, predominantemente ao uso habitacional;

b) Integrar urbanisticamente as edificações existentes nas áreas consolidadas envolventes.

2 - Indicadores e parâmetros urbanísticos:

Deverão ser respeitados as condicionantes e as normas definidas nos artigos 53.º e 54.º do presente Regulamento.

3 - Formas de execução:

Através de Plano de Pormenor ou Operação de Loteamento.

...»

Planta n.º 13 - Ordenamento urbano da Golegã (1:5000)

(ver documento original)

204666162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248325.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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