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Aviso 10969/2011, de 17 de Maio

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10969/2011

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, aberto pelo Aviso 27435/2010 - Referência A) - publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 28 de Dezembro de 2010:

Candidatos aprovados:

Ricardo Nuno Mendes Napoleão - 13,76 valores

Carlos Manuel Gonçalves Silva - 13,65 valores

Fernando Paulo das Dores Leitão - 13,65 valores

Maria João de Abreu Nunes Fernandes - 12,98 valores

Virgílio Abreu Godinho Santos - 12,98 valores

Candidatos excluídos:

Leonel Nunes Cunha - a)

Manuel Nunes - b)

Maria Eduarda Mendes Quintas - b)

Sofia da Silva Simões - b)

a) Desistência (falta de comparência à realização do 1.º método de selecção - Prova de Conhecimentos)

b) Por ter obtido valoração inferior a 9,5 valores no 1.º método de selecção - Prova de Conhecimentos

A lista unitária de ordenação final foi objecto de homologação por meu despacho de 5 de Maio de 2011, tendo sido igualmente publicitada e notificada nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 de Maio de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Henriques Gonçalves.

304656994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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