Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal de Cascais, na sessão ordinária de 27 de Novembro de 2009, na sequência da proposta da Câmara Municipal de 18 de Novembro do mesmo ano, aprovou a estrutura nuclear dos serviços municipais e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas.
Neste sentido e para os devidos efeitos torna-se público que, pela reunião de Câmara de 9 de Março de 2011 foi criada, no âmbito da unidade orgânica nuclear, Departamento das Actividades Económicas, a seguinte unidade orgânica flexível:
Divisão de Fiscalização das Actividades Económicas (DFAE), à qual ficaram cometidas as seguintes competências:
a) Garantir o cumprimento dos Regulamentos e demais legislação na área das Actividades Económicas;
b) Assegurar o cumprimento dos Regulamentos dos Mercados e Feiras Municipais;
c) Levantar autos de notícias por contra-ordenação nas matérias da sua competência;
d) Levantar autos de notícia, com remessa à entidade competente, por infracções cuja fiscalização não seja da competência do Município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
e) Detectar e participar às outras unidades orgânicas a existência de anomalias e deficiências que decorram da actuação no âmbito das suas competências.
6 de Maio de 2011. - A Vereadora, com competência delegada em matéria de recursos humanos, Maria da Conceição Ramirez de Salema Cordeiro.
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