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Deliberação 1163/2011, de 17 de Maio

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Sumário

Criação de unidade flexível - Divisão de Fiscalização das Actividades Económicas

Texto do documento

Deliberação 1163/2011

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal de Cascais, na sessão ordinária de 27 de Novembro de 2009, na sequência da proposta da Câmara Municipal de 18 de Novembro do mesmo ano, aprovou a estrutura nuclear dos serviços municipais e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas.

Neste sentido e para os devidos efeitos torna-se público que, pela reunião de Câmara de 9 de Março de 2011 foi criada, no âmbito da unidade orgânica nuclear, Departamento das Actividades Económicas, a seguinte unidade orgânica flexível:

Divisão de Fiscalização das Actividades Económicas (DFAE), à qual ficaram cometidas as seguintes competências:

a) Garantir o cumprimento dos Regulamentos e demais legislação na área das Actividades Económicas;

b) Assegurar o cumprimento dos Regulamentos dos Mercados e Feiras Municipais;

c) Levantar autos de notícias por contra-ordenação nas matérias da sua competência;

d) Levantar autos de notícia, com remessa à entidade competente, por infracções cuja fiscalização não seja da competência do Município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;

e) Detectar e participar às outras unidades orgânicas a existência de anomalias e deficiências que decorram da actuação no âmbito das suas competências.

6 de Maio de 2011. - A Vereadora, com competência delegada em matéria de recursos humanos, Maria da Conceição Ramirez de Salema Cordeiro.

204667442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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