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Declaração de Rectificação 854/2011, de 17 de Maio

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Sumário

Rectificação ao Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas e Licenças e outras receitas Municipais para o ano de 2011

Texto do documento

Declaração de rectificação 854/2011

Para os devidos efeitos se declara que o Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais para 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 31 de Março, saiu com os seguintes erros, gralhas e inexactidões que, mediante deliberação na reunião de câmara de 18 de Abril de 2011, se rectificam:

a) No artigo 57.º devem ser eliminados os números 9, 10, 14 e 15;

b) No artigo 28.º n.º 3, onde se lê «artigo 59.º» deve ler-se «artigo 60.º»;

c) No artigo 51.º onde se lê «1,6» deve ler-se «1,56/por fogo/por mês»;

d) Na epígrafe do artigo 56.º onde se lê «Equipamentos Culturais e Educativos» deve ler-se «Equipamentos Culturais, Educativos e de Serviços» e no n.º 3 onde se lê «Museus Municipais e outros espaços museológicos» deve ler-se «Museus municipais, outros espaços museológicos e serviços»;

e) Na alínea f.2 do n.º 3 do artigo 56.º onde se lê «para celebração de baptizados» deve ler-se «para celebração de baptizados, missas e outras comemorações»;

f) No Capítulo XV - Empresas Municipais - Secção II - Fortaleza de Cascais:

N.º 1, alínea f), do artigo 127.º, onde se lê «6,0» deve ler-se «8,5»;

No quadro 4 onde se lê «Crianças e Jovens (menor que)22» deve ler-se «Jovens (menor que) 22»;

No quadro 5 onde está «12 42 pessoas» deve ler-se «12 a 24 pessoas»;

No n.º 4 - Observações, na alínea a), onde se lê «Fecha nos feriados e sempre que necessário para manutenção» deve ler-se «Fecha de acordo com o estipulado no regulamento das Piscinas Municipais da Abóboda.»;

g) Na epígrafe do artigo 58.º onde se lê «Ocupação de imóveis do domínio privado do Município para fins não habitacionais» deve ler-se «Ocupação de imóveis do domínio público e privado do Município para fins não habitacionais»;

h) No n.º 10 do artigo 58.º onde se lê «abertura de valas, por metro e por dia» deve ler-se «abertura de valas no domínio público, por metro quadrado (m2) e por dia»;

i) No artigo 62.º, n.º 4, onde se lê «Tubagens ou canalizações de gases ou líquidos, enterrados na via pública por metro linear e por ano ou fracção; [...] 0,6» deve ler-se «Tubagens ou canalizações de gases ou líquidos, enterrados na via pública por metro linear e por ano ou fracção:

a) Com diâmetro até 20 cm - (euro) 2,70;

b) Com diâmetro superior a 20 cm - (euro) 4,11.»

20 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Carreiras.

204667248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248315.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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