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Despacho 7394/2011, de 17 de Maio

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Sumário

Organização dos serviços municipais - criação de subunidade orgânica

Texto do documento

Despacho 7394/2011

Criação da Subunidade Orgânica de Contabilidade, Património e Aprovisionamento

Considerando que, conforme dispõe o artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal de Arronches, na sessão de 29 de Setembro de 2010, aprovou a estrutura nuclear dos serviços municipais, e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas e que, conforme decorre do artigo 7.º do supracitado diploma legal, a Câmara Municipal, na sua reunião de 27 de Dezembro de 2010, aprovou a criação das unidades orgânicas flexíveis, dentro dos limites fixados pelo órgão deliberativo; Considerando que compete agora à Presidente da Câmara Municipal criar as subunidades orgânicas, conforme dispõe o artigo 8.º do supracitado diploma legal; Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do referido decreto-lei, "quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho da Presidente da Câmara Municipal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas, coordenadas por pessoal com funções de coordenação".

Assim, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal, tomada na sessão de 29 de Setembro de 2010, e no uso da competência que me confere o artigo 8.º e o n.º 5 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, determino que seja criada a Subunidade Orgânica de Contabilidade, Património e Aprovisionamento, inserida na Unidade Orgânica Flexível denominada Divisão Administrativa e Financeira, à qual compete:

1 - No âmbito da Contabilidade:

a) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas e os princípios e regras contabilísticos;

b) Acompanhar a execução de protocolos e contratos-programa e candidaturas no âmbito do quadro comunitário de apoio;

c) Apoiar na gestão contabilística de todo o património do município;

d) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respectivas alterações e revisões, bem como à elaboração do relatório de gestão;

e) Elaborar documentos de prestação de contas;

f) Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento e tratar a informação contida no sistema contabilístico;

g) Assegurar o cumprimento das normas de contabilidade pública e garantir a sua regulamentação e aplicação;

h) Proceder ao arquivo organizado de processos de natureza financeira;

i) Apreciar os balancetes diários de tesouraria e proceder à sua conferência;

j) Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias bem como proceder às reconciliações bancárias;

k) Receber e conferir as propostas de despesa apresentadas pelos diferentes serviços, procedendo à respectiva cabimentação;

l) Organizar o processo administrativo de despesa e receita;

m) Receber facturas e respectivas guias de remessa, devidamente conferidas e proceder à sua liquidação e registo de compromisso;

n) Gerir as contas com terceiros;

o) Submeter a autorização superior os pagamentos e efectuar e emitir ordens de pagamento;

p) Movimentar as contas correntes obrigatórias e demais documentos contabilísticos legalmente exigíveis;

q) Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efectuados;

r) Emitir ordens de pagamento;

s) Emitir guias de pagamento e licenças não especificadamente cometidas a outros serviços, e organização dos respectivos processos administrativos;

t) Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e preços bem como outros rendimentos não especificamente cometidos a outros serviços e organização dos respectivos processos administrativos;

u) Executar as demais tarefas que no âmbito da sua actividade lhe sejam superiormente solicitadas.

2 - No âmbito do Património:

a) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens propriedade do município, de acordo com o disposto no regulamento municipal de inventário e cadastro;

b) Proceder ao registo de todos os bens, designadamente mobiliário, obras de arte, equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela câmara municipal a outras entidades;

c) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios e imobiliários do município e obtenção de certidões;

d) Executar o expediente relacionado com alienação de bens móveis e imóveis;

e) Promover a contratação de seguros dos bens móveis e imóveis;

f) Promover e executar todas as acções tendo em vista o cumprimento da norma de controlo interno.

g) Promover a contratação de seguros dos bens móveis e imóveis;

h) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

3 - No âmbito do Aprovisionamento:

a) Garantir um adequado funcionamento do processo de consultas e de aquisições;

b) Elaborar os processos relativos a aquisição de bens e serviços;

c) Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços do município;

d) Emitir as requisições ao mercado, devidamente classificadas;

e) Seleccionar os fornecedores e controlar o fornecimento de materiais e a recepção dos mesmos;

f) Efectuar consultas prévias ao mercado, mantendo as informações actualizadas sobre as cotações dos materiais mais significativos, bem como de todos os seguros necessários;

g) Providenciar para que as entradas e saídas de materiais de armazém e ou economato sejam consubstanciadas em documentos, os quais devem ser correctamente preenchidos com a indicação dos códigos de artigo;

h) Promover a aquisição de materiais pedidos e não existentes em armazém e ou economato ou cujos stocks mínimos tenham sido atingidos;

i) Manter actualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e actualização de um ficheiro de fornecedores;

j) Controlar o prazo de entrega das encomendas;

k) Superintender o serviço de economato;

l) Organizar e manter actualizado o inventário da existência no economato;

m) Assegurar a correcta arrumação, conservação e segurança dos materiais no economato;

n) Proceder à correcta distribuição dos materiais a seu cargo;

o) Movimentar o ficheiro de economato, registando as entradas e saídas de todos os materiais.

A coordenação da subunidade orgânica ficará a cargo de um trabalhador detentor da categoria de Coordenador Técnico, de acordo com o legalmente estipulado.

O presente despacho produz efeitos imediatos.

15 de Fevereiro de 2011. - A Presidente da Câmara, Eng.ª Fermelinda Carvalho.

204668188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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