Cessação da relação jurídica
Torna-se público, em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a alínea a) do artigo 248.º e alínea c) do artigo 251.º, ambos do Regime da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que foi extinta a relação jurídica de emprego público, por motivo de aposentação, com a trabalhadora, Ana Maria Correia Sardinha, com a carreira/categoria de assistente operacional (jardineira), ao qual foi fixado pelo Instituto de Segurança Social, I. P., o montante de (euro) 398,00 (trezentos e noventa e oito euros), de pensão por invalidez absoluta, com efeitos a 01 de Março de 2011.
6 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.
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