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Aviso 10953/2011, de 17 de Maio

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Sumário

Publicação de lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos em procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10953/2011

Ana Filipa Simões Grade Santos Pífaro Dinis, Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, com competência delegada por despacho do Sr. Presidente da Câmara em 23/10/2009, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, área de actividade administrativa, afecto ao Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso, aberto por aviso 7201/2010, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 9 de Abril, depois de homologada por meu despacho de 3 de Maio de 2011.

Lista de Ordenação final dos candidatos

1.º Maria da Conceição Silva Ferreira Rodrigues - 16,175 valores (dezasseis valores cento e setenta e cinco centésimas);

2.º Sónia Isabel Palma Rodrigues - 12,42 valores (doze valores e quarenta e duas centésimas);

3.º Ex aequo:

Carla Isabel Franzina Dias - 10,25 valores (dez valores e vinte e cinco centésimas);

Deolinda Maria Colaço Bastos - 10,25 valores (dez valores e vinte e cinco centésimas).

9 de Maio de 2011. - A Vereadora do Pelouro, Ana Pífaro.

304659148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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