Na sequência da Deliberação do Senado n.º 83/2006 de 9 de Novembro, e do registo na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-337/2007, do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Matemática, e tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, determino:
1.º
Adequação
1 - A Universidade da Beira Interior confere o grau de doutor no ramo de Matemática, nos termos da Deliberação do Senado n.º 2/92.
2 - Nos termos do artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março procede-se à adequação do grau de doutor no ramo de Química, passando em conformidade a Universidade da Beira Interior a ministrar o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor no ramo de Matemática, que confere.
3 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor rege-se pelo regulamento do grau de doutor da Universidade da Beira Interior.
2.º
Organização
O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor no ramo de Matemática, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, nos termos do Decreto-Lei 42/2005.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
Os elementos a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 42/2005 de 22 de Fevereiro, apresentados em conformidade com as normas técnicas aprovadas pelo Despacho 10543/2005 de 11 de Maio, são os constantes em anexo ao presente despacho.
4.º
Habilitações de acesso e número de vagas
1 - São admitidos à candidatura à matrícula os titulares do grau de mestre ou equivalente legal, nas áreas de Matemática e afins.
2 - Por despacho do reitor poderá vir a ser fixado um número mínimo e ou máximo de vagas.
5.º
Avaliação de conhecimentos
O regime de avaliação de conhecimentos no curso são fixados nas Regras Gerais de Avaliação de Conhecimentos de acordo com a regulamentação aplicável na Universidade sempre que não se encontre disposto em contrário no regulamento do grau de doutor.
6.º
Propinas
As propinas devidas pelos estudantes do curso serão fixadas nos termos da legislação aplicável.
7.º
Entrada em funcionamento
A estrutura curricular e o plano de estudos aprovados na sequência do presente despacho entram em funcionamento a partir do ano lectivo 2007/2008, inclusive, sem prejuízo de sempre que aplicável vir a ser fixado por despacho do Reitor o regime de transição a adoptar.
31-05-2007. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.
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