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Despacho 7365/2011, de 17 de Maio

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do administrador nos directores dos Serviços dos Recursos Humanos e Serviços Financeiros e Patrimoniais

Texto do documento

Despacho 7365/2011

João Manuel Paulo Rodrigues, Administrador da Universidade do Algarve (UAlg), vem, no uso dos poderes conferidos pelo disposto no Despacho RT.029/2011, sobre delegação de competências, publicado pelo Despacho 5022/2011, da 2.ª série do Diário da República n.º 58, de 23 de Março, e no Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade do Algarve, publicado pelo Regulamento 56/2010, da 2.ª série do Diário da República n.º 17, de 26 de Janeiro de 2010, e em conformidade com as disposições normativas constantes dos artigos 36.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar e subdelegar nos Licenciados Sílvia Flora Guerreiro Morgado André Cabrita, Carlos Filipe Martins do Nascimento, respectivamente Directores dos Serviços de Recursos Humanos e Serviços Financeiros e Patrimoniais, os poderes e a competência necessária para, no âmbito das suas atribuições específicas, praticar os seguintes actos:

1 - Na Directora dos Serviços de Recursos Humanos, Sílvia Flora Guerreiro Morgado André Cabrita,

a) Dirigir, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;

b) Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Jornal Oficial da União Europeia e no Diário da República dos actos de eficácia externa e demais actos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais;

c) Autorizar a passagem de certidões e declarações, excepto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

d) Promover, implementar e divulgar harmoniosamente nos serviços as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados;

e) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de concursos, exarando nos respectivos processos e nos de movimentação de pessoal os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento;

f) Promover o controlo da assiduidade, instituindo e divulgando os mecanismos previstos na lei;

g) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da protecção da maternidade e paternidade, bem como no regime jurídico do trabalhador estudante;

h) Promover a instrução dos procedimentos de verificação domiciliária da doença, nos casos e situações previstas na lei;

i) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

j) Promover e assegurar os serviços de expediente geral.

2 - No Director dos Serviços Financeiros e Patrimoniais, Carlos Filipe Martins do Nascimento,

a) Dirigir, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor ou ao Conselho de Gestão;

b) Autorizar a passagem de certidões e declarações, excepto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

c) Gerir as dotações anualmente atribuídas aos serviços e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em conta os objectos a atingir;

d) Dar cabimento a todas as despesas provenientes das diferentes fontes de financiamento;

e) Controlar as despesas dos fundos de maneio atribuídos;

f) Velar, em matéria de contratação pública, pelo cumprimento dos princípios e preceitos legais vigentes, maxime em sede de aquisição e locação de bens e serviços, pelos Serviços e Unidades Orgânicas;

3 - Em relação às matérias acima referidas, e, bem assim, no que respeita a actos de administração ordinária, ficam os ora delegados e subdelegados autorizados a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que devem ser presentes ao Reitor ou ao Administrador, por imperativo legal ou por motivos de relacionamento interinstitucional.

4 - As delegações e subdelegações constantes dos números anteriores são efectuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão.

Em relação às matérias acima referidas ficam os ora delegados e subdelegados autorizados a subdelegar nos chefes de divisão das respectivas direcções de serviços as competências por mim delegadas e subdelegadas.

O presente Despacho produz efeitos a partir da sua publicação no Diário da República considerando-se ratificados os actos praticados pelos delegados e subdelegados desde a data de 17 de Janeiro de 2011.

24/03/2011. - O Administrador, João Rodrigues.

204652968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248248.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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