João Manuel Paulo Rodrigues, Administrador da Universidade do Algarve (UAlg), vem, no uso dos poderes conferidos pelo disposto no Despacho RT.029/2011, sobre delegação de competências, publicado pelo Despacho 5022/2011, da 2.ª série do Diário da República n.º 58, de 23 de Março, e no Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade do Algarve, publicado pelo Regulamento 56/2010, da 2.ª série do Diário da República n.º 17, de 26 de Janeiro de 2010, e em conformidade com as disposições normativas constantes dos artigos 36.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar e subdelegar nos Licenciados Sílvia Flora Guerreiro Morgado André Cabrita, Carlos Filipe Martins do Nascimento, respectivamente Directores dos Serviços de Recursos Humanos e Serviços Financeiros e Patrimoniais, os poderes e a competência necessária para, no âmbito das suas atribuições específicas, praticar os seguintes actos:
1 - Na Directora dos Serviços de Recursos Humanos, Sílvia Flora Guerreiro Morgado André Cabrita,
a) Dirigir, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;
b) Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Jornal Oficial da União Europeia e no Diário da República dos actos de eficácia externa e demais actos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais;
c) Autorizar a passagem de certidões e declarações, excepto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
d) Promover, implementar e divulgar harmoniosamente nos serviços as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados;
e) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de concursos, exarando nos respectivos processos e nos de movimentação de pessoal os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento;
f) Promover o controlo da assiduidade, instituindo e divulgando os mecanismos previstos na lei;
g) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da protecção da maternidade e paternidade, bem como no regime jurídico do trabalhador estudante;
h) Promover a instrução dos procedimentos de verificação domiciliária da doença, nos casos e situações previstas na lei;
i) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
j) Promover e assegurar os serviços de expediente geral.
2 - No Director dos Serviços Financeiros e Patrimoniais, Carlos Filipe Martins do Nascimento,
a) Dirigir, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor ou ao Conselho de Gestão;
b) Autorizar a passagem de certidões e declarações, excepto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
c) Gerir as dotações anualmente atribuídas aos serviços e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em conta os objectos a atingir;
d) Dar cabimento a todas as despesas provenientes das diferentes fontes de financiamento;
e) Controlar as despesas dos fundos de maneio atribuídos;
f) Velar, em matéria de contratação pública, pelo cumprimento dos princípios e preceitos legais vigentes, maxime em sede de aquisição e locação de bens e serviços, pelos Serviços e Unidades Orgânicas;
3 - Em relação às matérias acima referidas, e, bem assim, no que respeita a actos de administração ordinária, ficam os ora delegados e subdelegados autorizados a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que devem ser presentes ao Reitor ou ao Administrador, por imperativo legal ou por motivos de relacionamento interinstitucional.
4 - As delegações e subdelegações constantes dos números anteriores são efectuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão.
Em relação às matérias acima referidas ficam os ora delegados e subdelegados autorizados a subdelegar nos chefes de divisão das respectivas direcções de serviços as competências por mim delegadas e subdelegadas.
O presente Despacho produz efeitos a partir da sua publicação no Diário da República considerando-se ratificados os actos praticados pelos delegados e subdelegados desde a data de 17 de Janeiro de 2011.
24/03/2011. - O Administrador, João Rodrigues.
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