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Contrato (extracto) 537/2011, de 17 de Maio

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Sumário

Publicação do extracto do contrato para prospecção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/002/11, para uma área no concelho de Peniche, denominada Royal China Clay

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 537/2011

Nos termos do n.º.4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato para prospecção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/002/11, para uma área no concelho de Peniche, denominada ROYAL CHINA CLAY, celebrado em 16 de Março de 2011.

Titular dos direitos: MOTAMINERAL - Minerais Industriais, SA.

Depósitos Minerais: Caulino e quartzo.

Área concedida: (4,096 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), se indicam:

(ver documento original)

Caução: 25.000 (euro)

Período de vigência: Inicial de 1 ano, prorrogável por 1 ano, no máximo de 2 vezes.

Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 0,2 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial:

1 - Compilação e estudo da documentação científica com interesse para a área e substâncias minerais em causa;

2 - Prospecção geral:

2.1 - Cartografia geológica à escala adequada com o objectivo de seleccionar e hierarquizar potenciais área para prospecção detalhada e pesquisa;

2.2 - Amostragem regional;

3 - Prospecção detalhada e Pesquisa:

3.1 - Cartografia geológica em grande escala das zonas de ocorrência de caulino seleccionadas durante a prospecção geral;

3.2 - Abertura de sanjas e ou poços de pesquisa e seu levantamento geológico em escala adequada;

3.3 - Execução de sondagens mecânicas:

destrutivas: 250 m

carotadas: 100 m

4 - Amostragem;

Amostragem representativa das sanjas, poços e testemunhos de sondagens que eventualmente se venham realizar;

5 - Ensaios químicos, mineralógicos e tecnológicos;

6 - Cálculo de reservas.

b) Em cada prorrogação

Desenvolvimento do plano de trabalhos no primeiro período contratual.

Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a MOTAMINERAL - Minerais Industriais, SA, prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.

Investimentos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial: 30.000 (euro)

b) Em cada prorrogação: 20.000 (euro)

Encargos de prospecção e pesquisa:1.250 (euro)/ano.

Prazo da concessão de exploração: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 20 e 10 anos, respectivamente.

Encargos de exploração: 3 % do valor do minério à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sujeitos a revisão, por mútuo acordo, decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos.

27 de Abril de 2011. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A.Caxaria.

304650723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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