Contrato (extracto) n.º 537/2011
Nos termos do n.º.4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato para prospecção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/002/11, para uma área no concelho de Peniche, denominada ROYAL CHINA CLAY, celebrado em 16 de Março de 2011.
Titular dos direitos: MOTAMINERAL - Minerais Industriais, SA.
Depósitos Minerais: Caulino e quartzo.
Área concedida: (4,096 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), se indicam:
(ver documento original)
Caução: 25.000 (euro)
Período de vigência: Inicial de 1 ano, prorrogável por 1 ano, no máximo de 2 vezes.
Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 0,2 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1 - Compilação e estudo da documentação científica com interesse para a área e substâncias minerais em causa;
2 - Prospecção geral:
2.1 - Cartografia geológica à escala adequada com o objectivo de seleccionar e hierarquizar potenciais área para prospecção detalhada e pesquisa;
2.2 - Amostragem regional;
3 - Prospecção detalhada e Pesquisa:
3.1 - Cartografia geológica em grande escala das zonas de ocorrência de caulino seleccionadas durante a prospecção geral;
3.2 - Abertura de sanjas e ou poços de pesquisa e seu levantamento geológico em escala adequada;
3.3 - Execução de sondagens mecânicas:
destrutivas: 250 m
carotadas: 100 m
4 - Amostragem;
Amostragem representativa das sanjas, poços e testemunhos de sondagens que eventualmente se venham realizar;
5 - Ensaios químicos, mineralógicos e tecnológicos;
6 - Cálculo de reservas.
b) Em cada prorrogação
Desenvolvimento do plano de trabalhos no primeiro período contratual.
Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a MOTAMINERAL - Minerais Industriais, SA, prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.
Investimentos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial: 30.000 (euro)
b) Em cada prorrogação: 20.000 (euro)
Encargos de prospecção e pesquisa:1.250 (euro)/ano.
Prazo da concessão de exploração: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 20 e 10 anos, respectivamente.
Encargos de exploração: 3 % do valor do minério à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sujeitos a revisão, por mútuo acordo, decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos.
27 de Abril de 2011. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A.Caxaria.
304650723