Subdelegação de competências no chefe de estado-maior do Comando Operacional da Madeira
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida no Despacho 6702/2011, de 05 de Abril de 2011, do General CEMGFA, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 83 de 29 de Abril de 2011, conjugado com o n.º 2 do artigo n.º 36 do Código de Procedimento Administrativo, subdelego no Chefe de Estado-Maior do Comando Operacional da Madeira, Coronel de Infantaria, João Manuel Ramos Vieira, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, até 5.000 Euros.
2 - É revogado o Despacho 10382/2010 de 07 de Abril de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119 de 22 de Junho de 2010.
3 - Este despacho produz efeitos desde a data da publicação deste despacho em Diário da República, ficando por este meio ratificados todos os actos nele incluídos e entretanto praticados.
2 de Maio de 2011. - O Comandante Operacional da Madeira, Tiago Maria Ramos Chaves de Almeida e Vasconcelos, major-general.
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