Dr. Manuel Joaquim Barata Frexes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão:
Torna público que a Câmara Municipal do Fundão, em sua reunião ordinária de 23 de Dezembro de 2010 e a Assembleia Municipal, em sessão realizada no dia 28 de Fevereiro de 2011, no uso das competências atribuídas pelos artigos 64.º, n.º 7, alínea a), e 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelas Leis n.os 5-A/2003, de 11 de Janeiro e 67/2007, de 31 de Dezembro, respectivamente, aprovaram o texto final do Regulamento do Centro de Recolha e Abrigo Canino do Município do Fundão, arquivado na Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos - Área Administrativa e de Recursos Humanos, e disponibilizado no Site da Autarquia.
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo deste Município.
4 de Maio de 2011. - O Presidente, Manuel Joaquim Barata Frexes.
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