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Aviso 10842/2011, de 16 de Maio

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Sumário

Conclusão com sucesso do período de estágio de Isabel Maria Pereira Soares, técnico superior - jurista

Texto do documento

Aviso 10842/2011

Para os devidos efeitos se faz público que, na sequência do procedimento concursal comum para admissão em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado de dois Técnicos Superiores - Jurista, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 39, de 25 de Fevereiro, rectificado pela declaração de rectificação 492/2010, publicada no Diário da República n.º 49 de 11 de Março, foi por mim homologada, em 28 de Abril do corrente ano, no uso das competências detidas em matéria de gestão de pessoal, alínea a), n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a acta do Júri do estágio respeitante à conclusão com sucesso do período experimental de Isabel Maria Pereira Soares, na categoria de Técnico Superior, carreira de Técnico Superior. (Isento de visto do Tribunal de Contas)

29 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Carneiro.

304630173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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