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Deliberação (extracto) 1147/2011, de 13 de Maio

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Sumário

Licença sem remuneração

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1147/2011

Por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., de 28 de Dezembro de 2010, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 234.º, do regime aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, foi autorizada licença sem remuneração, com efeitos a 31 de Dezembro de 2010, aos Trabalhadores seguintes:

a) João José Baeta Leitão - Assistente de Radiologia;

b) Maria Paula Cidrais Dentes Campos - Assistente Graduado de Radiologia.

9 de Maio de 2011. - O Director do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Alexandre Branco Fernandes Costa.

204659059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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