Álvaro dos Santos Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Gouveia:
Faz público que, a Assembleia Municipal de Gouveia, na sua sessão ordinária realizada em 28 de Abril de 2011, aprovou, nos termos do disposto nas alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 14 de Fevereiro de 2011 a Alteração ao Artigo 10.º do Regulamento Municipal de Taxas, Tarifas e demais Receitas do Município de Gouveia, cujo projecto foi publicitado no Diário da República 2.ª série n.º 40 de 25 de Fevereiro de 2011, e submetido a apreciação pública nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo
5 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Álvaro dos Santos Amaro.
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