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Regulamento 309/2011, de 12 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento Geral de Taxas de Castanheira de Pêra

Texto do documento

Regulamento 309/2011

Regulamento - Alteração

Fernando José Pires Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pêra, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeito do disposto no n.º 1 do artigo 91.º do mesmo diploma legal, torna público que em Reunião Ordinária da Assembleia Municipal de 26 de Abril de 2011 e sob proposta desta Câmara Municipal de 18 do mesmo mês, foi aprovada, ao abrigo da alínea d) do n.º 7 do artigo 64.º da referida Lei 169/99, de 18 de Setembro, a alteração do artigo 11.º do Regulamento Geral das Taxas do Município de Castanheira de Pêra e do artigo 39.º do Anexo I do mesmo Regulamento, no sentido que a seguir se transcreve, as quais vão ser publicadas no Diário da República e afixado nos lugares de estilo bem como no sítio do Município (www.cm-castanheiradepera.pt).

29 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Fernando José Pires Lopes.

Alteram-se, pela presente, o artigo 11.º do Regulamento Geral das Taxas do Município de Castanheira de Pêra e o artigo 39.º do Anexo I do mesmo Regulamento, no sentido de passarem a constar da forma seguinte:

«Artigo 11.º

Isenções e Reduções

1 - A câmara municipal pode, por deliberação fundamentada, conceder isenções parciais, isenções totais ou reduções do pagamento de taxas e demais receitas constantes da Tabela em anexo ao presente regulamento, quando estejam em causa o desenvolvimento económico ou social do município, ou seja reconhecido o interesse público ou social e de desenvolvimento, nomeadamente a:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

2 - ...

«SECÇÃO III

Registo de Cidadãos da União Europeia

39.º

Emissão de Certificado de Registo, Cartão de Residência Permanente de Cidadão da União Europeia e Cartão de Residência de Familiar de Cidadão da União Europeia - 7,50 (euro)[e];

2.as vias de Certificado de Registo, Cartão de Residência Permanente de Cidadão da União Europeia e Cartão de Residência de Familiar de Cidadão da União Europeia - 5,00 (euro)[e];

Emissão de Certificado de Registo, documento de Residência Permanente Ou cartão de residente da União Europeia de menor de 6 anos - 3,50 (euro)[e].

Fundamentação económico-financeira

(ver documento original)

204649647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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