Para os devidos efeitos, e em conformidade com o disposto do n.º 6 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro, torna-se público que, por meu despacho datado de 31 de Janeiro de 2011 e ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo 8.º e n.os 3 e 4, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, se procedeu à afectação/reafectação dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Cantanhede, com referência ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 10 de Janeiro de 2011, e que a mesma se encontra publicitada na página electrónica e nos lugares públicos do costume.
28 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, João Carlos Vidaurre Pais de Moura.
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