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Aviso 10640/2011, de 12 de Maio

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Sumário

Afectação/reafectação dos trabalhadores do mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 10640/2011

Para os devidos efeitos, e em conformidade com o disposto do n.º 6 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro, torna-se público que, por meu despacho datado de 31 de Janeiro de 2011 e ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo 8.º e n.os 3 e 4, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, se procedeu à afectação/reafectação dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Cantanhede, com referência ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 10 de Janeiro de 2011, e que a mesma se encontra publicitada na página electrónica e nos lugares públicos do costume.

28 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, João Carlos Vidaurre Pais de Moura.

304622276

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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