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Despacho 7211/2011, de 12 de Maio

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Sumário

Estabelece os requisitos mínimos de admissibilidade às provas de agregação

Texto do documento

Despacho 7211/2011

Requisitos de mínimos de admissibilidade às provas de agregação no ISCTE-IUL

O Decreto-Lei 239/2007 de 19 de Junho define as condições de admissão às provas de agregação que se transcrevem:

«1 - Pode requerer a realização de provas de agregação quem reúna, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de doutor;

b) Ser detentor de um currículo profissional de elevado mérito que demonstre, especialmente, actividade relevante de investigação, formação ou orientação avançadas e a autoria de trabalhos científicos de qualidade reconhecida realizados após a obtenção do grau de doutor.

2 - Pode ainda requerer a realização de provas de agregação quem satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Ser professor catedrático, associado ou auxiliar da carreira docente universitária ou investigador - coordenador, principal ou auxiliar da carreira de investigação científica portuguesas;

b) Ser detentor de um currículo profissional de elevado mérito que demonstre, especialmente, actividade relevante de investigação, formação ou orientação avançadas e a autoria de trabalhos científicos de qualidade reconhecida.»

O ISCTE-IUL entende que um currículo profissional de elevado mérito que demonstre, especialmente, actividade relevante de investigação, formação ou orientação avançadas e a autoria de trabalhos científicos de qualidade reconhecida deverá conter no mínimo todos os itens abaixo indicados:

1) O candidato deve ter orientado com sucesso pelo menos uma tese de doutoramento.

2) O candidato deve ter pelo menos 5 publicações sujeitas a recensão pelos pares quer sejam em revistas ou em livros editados.

3) O candidato deve ter sido responsável por um projecto de investigação com financiamento.

4) O candidato deve ter pelo menos 5 anos de experiência docente pós doutoramento.

5) O candidato deve ter sido responsável por pelo menos duas unidades curriculares.

6) O candidato deve ter coordenado um curso ou desempenhado um cargo executivo, incluindo lugares de subdirecção (incluindo subdirector, vice-presidente ou vice-reitor, pró-reitor) na gestão de unidades de ensino ou investigação.

A maioria das actividades atrás mencionadas tem de ser na área científica em que apresenta a candidatura.

23 de Março de 2011. - O Reitor, Luís Antero Reto.

204651428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247319.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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