Requisitos de mínimos de admissibilidade às provas de agregação no ISCTE-IUL
O Decreto-Lei 239/2007 de 19 de Junho define as condições de admissão às provas de agregação que se transcrevem:
«1 - Pode requerer a realização de provas de agregação quem reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Ser titular do grau de doutor;
b) Ser detentor de um currículo profissional de elevado mérito que demonstre, especialmente, actividade relevante de investigação, formação ou orientação avançadas e a autoria de trabalhos científicos de qualidade reconhecida realizados após a obtenção do grau de doutor.
2 - Pode ainda requerer a realização de provas de agregação quem satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Ser professor catedrático, associado ou auxiliar da carreira docente universitária ou investigador - coordenador, principal ou auxiliar da carreira de investigação científica portuguesas;
b) Ser detentor de um currículo profissional de elevado mérito que demonstre, especialmente, actividade relevante de investigação, formação ou orientação avançadas e a autoria de trabalhos científicos de qualidade reconhecida.»
O ISCTE-IUL entende que um currículo profissional de elevado mérito que demonstre, especialmente, actividade relevante de investigação, formação ou orientação avançadas e a autoria de trabalhos científicos de qualidade reconhecida deverá conter no mínimo todos os itens abaixo indicados:
1) O candidato deve ter orientado com sucesso pelo menos uma tese de doutoramento.
2) O candidato deve ter pelo menos 5 publicações sujeitas a recensão pelos pares quer sejam em revistas ou em livros editados.
3) O candidato deve ter sido responsável por um projecto de investigação com financiamento.
4) O candidato deve ter pelo menos 5 anos de experiência docente pós doutoramento.
5) O candidato deve ter sido responsável por pelo menos duas unidades curriculares.
6) O candidato deve ter coordenado um curso ou desempenhado um cargo executivo, incluindo lugares de subdirecção (incluindo subdirector, vice-presidente ou vice-reitor, pró-reitor) na gestão de unidades de ensino ou investigação.
A maioria das actividades atrás mencionadas tem de ser na área científica em que apresenta a candidatura.
23 de Março de 2011. - O Reitor, Luís Antero Reto.
204651428