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Despacho (extracto) 7208/2011, de 12 de Maio

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Sumário

Licença sem vencimento para exercer funções em organismo internacional

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7208/2011

Por despacho conjunto de Suas Excelências, a Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, de 22-02-2011 e 02-03-2011, foi concedida ao inspector superior principal, Joaquim Paulo Pintado Nunes, licença sem vencimento para exercício de funções em Organismo Internacional, pelo período de um ano, a seu pedido, nos termos dos artigos 72.º e seguintes, do Decreto-Lei 100/99, de 31-03, com efeitos a partir de 07-03-2011.

03 de Maio de 2011. - O Inspector-Geral do Trabalho, José Luis Forte.

204654011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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