Despacho (extracto) 7208/2011, de 12 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Autoridade para as Condições de Trabalho
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Fonte: Diário da República n.º 92/2011, Série II de 2011-05-12.
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Data:
2011-05-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Licença sem vencimento para exercer funções em organismo internacional
Despacho (extracto) n.º 7208/2011
Por despacho conjunto de Suas Excelências, a Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, de 22-02-2011 e 02-03-2011, foi concedida ao inspector superior principal, Joaquim Paulo Pintado Nunes, licença sem vencimento para exercício de funções em Organismo Internacional, pelo período de um ano, a seu pedido, nos termos dos artigos 72.º e seguintes, do Decreto-Lei 100/99, de 31-03, com efeitos a partir de 07-03-2011.
03 de Maio de 2011. - O Inspector-Geral do Trabalho, José Luis Forte.
204654011
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1247226.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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