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Aviso 10552/2011, de 11 de Maio

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com o trabalhador detentor de relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida, Fernando Ventura Marques Pereira

Texto do documento

Aviso 10552/2011

Para cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, após conclusão do respectivo procedimento concursal, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com início a 15 de Abril de 2011, com o trabalhador detentor de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:

Fernando Ventura Marques Pereira - carreira/categoria Assistente Operacional -Canalizador, 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 2 da TRU ((euro)532,08).

Mais se torna público que o júri de acompanhamento e avaliação final do respectivo período experimental tem a seguinte composição:

Efectivos:

Presidente - Vereador, Carlos Manuel Picanço dos Santos

Vogais - Chefe da DSU, Mariana Adélia Risso Pais André (substituta do presidente) e técnica superior (Engenheira do Ambiente), Ana Luísa Saraiva Guerra

Vogais suplentes - Coordenadora Técnica, Rosa Maria Cabaço Mendes de Matos e Encarregado Operacional (Águas), Manuel Maria Caneca da Silva.

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

18 de Abril de 2011. - Por subdelegação de competências (despacho 02/X/VP/09), a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Rosária Maria Soares Murça.

304617984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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