Na sequência do Aviso 6004/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de Março de 2011, torna-se público que, em reunião da Câmara Municipal e em sessão da Assembleia Municipal realizadas, respectivamente, em 14 e 28, ambas de Abril do corrente ano, e após ter decorrido o prazo para apreciação pública nos termos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, foi aprovado, sem alterações, o Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Mafra, o qual entrará em vigor 15 dias após a sua publicitação nos termos legais.
Nos termos do artigo 117.º do Código já acima referido, foram consultadas as seguintes entidades representativas dos interesses afectados: juntas de freguesia do Concelho, GNR do Concelho, ACISM - Associação Comércio, Indústria e Serviços de Mafra, DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor e Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul.
3 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Ministro dos Santos, Eng.º
304640809