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Aviso 10548/2011, de 11 de Maio

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Sumário

Aprova o Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Mafra

Texto do documento

Aviso 10548/2011

Na sequência do Aviso 6004/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de Março de 2011, torna-se público que, em reunião da Câmara Municipal e em sessão da Assembleia Municipal realizadas, respectivamente, em 14 e 28, ambas de Abril do corrente ano, e após ter decorrido o prazo para apreciação pública nos termos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, foi aprovado, sem alterações, o Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Mafra, o qual entrará em vigor 15 dias após a sua publicitação nos termos legais.

Nos termos do artigo 117.º do Código já acima referido, foram consultadas as seguintes entidades representativas dos interesses afectados: juntas de freguesia do Concelho, GNR do Concelho, ACISM - Associação Comércio, Indústria e Serviços de Mafra, DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor e Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul.

3 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Ministro dos Santos, Eng.º

304640809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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