Alteração ao Plano Director Municipal de Golegã
Ordenamento da Margem do Rio Almonda - Azinhaga
José Tavares Veiga Silva Maltez, Presidente da Câmara Municipal de Golegã, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 74.º, com a alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada a 16/03/11, deliberou, por unanimidade, desencadear o processo de Alteração ao Plano Director Municipal (PDM) de Golegã, publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 106/ 2000, no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 190, de 18 de Agosto.
Deliberou, ainda:
1) Estabelecer o prazo de 6 meses para a elaboração do mesmo;
2) Promover a participação prevista no n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT durante o prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do Aviso na 2.ª Série do Diário da República;
3) Qualificar a alteração como não sujeita a procedimento de avaliação ambiental estratégica.
Durante este período de participação, os interessados poderão apresentar por escrito sugestões e pedidos de esclarecimento, bem como, informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento da alteração na Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente.
27 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez, Dr.
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