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Declaração de Rectificação 828/2011, de 11 de Maio

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 9946/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 84, de 2 de Maio de 2011

Texto do documento

Declaração de rectificação 828/2011

Por ter saído com inexactidão o aviso 9946/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de Maio de 2011, a p. 18927, rectifica-se que onde se lê:

«4.3 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 5 do Art.6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial»

deve ler-se:

«4.3 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida»

Na p. 18927, na alínea d) do n.º 6,2, onde se lê «Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e descrição das funções exercidas» deve ler-se «Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e descrição das funções exercidas (se for o caso)» e na p. 18929, onde se lê «Presidente: Dr.ª Maria José Cabral Gamito Costa - Responsável pelo Serviço de Acção Social, Educação e Formação» deve ler-se «Presidente - Dr.ª Maria José Cabral Gamito Costa, chefe da Divisão de Acção Social, Educação e Formação»

3 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.

304642218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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