Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10543/2011, de 11 de Maio

Partilhar:

Sumário

Revisão do PDM: discussão pública do relatório de avaliação e execução do Plano Director Municipal (RAEPDM) - 2008

Texto do documento

Aviso 10543/2011

Torna-se público, para os efeitos dispostos no artigo 6.º e 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na sua actual redacção, que foi aprovada a Proposta n.º 70/2011/CM em reunião da Câmara Municipal de Faro de 7 de Abril de 2011, tendo sido deliberado proceder à abertura do período de discussão pública do "Relatório de Avaliação de Execução do Plano Director Municipal (RAEPDM) -2008" documento de suporte à prossecução do processo de revisão do Plano Director Municipal, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis contados a partir do 5.º dia posterior à data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

O Relatório de Avaliação de Execução do Plano Director Municipal (RAEPDM) encontra-se disponível para consulta, no horário de atendimento, das 09:00 às 16:00, de segunda a sexta-feira, nas instalações da Equipa Multidisciplinar de Revisão do Plano Director Municipal sitas no edifício sede da Câmara Municipal de Faro.

Todos os interessados poderão, durante o período de discussão pública, apresentar por escrito quaisquer reclamações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, dirigidos à Sr.ª Vereadora do Pelouro do Urbanismo e Infra-Estruturas, com a identificação expressa do assunto, devendo, igualmente, ser acompanhado pela identificação do munícipe (nome e morada) para efeitos de resposta, caso se justifique. Poderão ser, igualmente, remetidas para os seguintes endereços electrónicos: pdm@cm-faro.pt ou geral@cm-faro.pt. Não são, consideradas, as reclamações/sugestões sem a disponibilização dos dados solicitados ou fora do prazo destinado para o efeito.

Para os devidos efeitos legais considera-se cumprida a respectiva divulgação, através do presente Aviso, que será afixado nos locais de estilo e publicitado em 2 (dois) jornais diários, num semanário de grande expansão nacional e num jornal de tiragem local ou regional, página da internet e boletim municipal.

2 de Maio de 2011. - A Vereadora do Pelouro do Urbanismo e Infra-Estruturas, Teresa Correia.

204644698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda