Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10537/2011, de 11 de Maio

Partilhar:

Sumário

Proposta de delimitação da unidade de execução (UE4) do Parque de Negócios do Alto do Coruto III - Escariz - abertura do período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 10537/2011

Unidade de execução (UE4) do Parque de Negócios do Alto do Coruto III - Escariz

Abertura do período de discussão pública

José Artur Tavares Neves, Presidente da Câmara Municipal de Arouca:

1 - Torna público que, de acordo com o n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20.2, se encontra aberto um período de discussão pública da Proposta de Delimitação da Unidade de Execução (UE4) do Parque de Negócios do Alto do Coruto III - Escariz, pelo prazo de 22 dias, que terá início no 5.º dia posterior ao da publicação deste aviso no Diário da República e a divulgar através da comunicação social e da respectiva página da Internet, durante o qual os interessados poderão apresentar as suas reclamações, sugestões ou observações.

2 - A proposta da Unidade de Execução encontra-se disponível nos serviços da Divisão de Planeamento, sita no Edifício dos Paços do Concelho, Praça do Município, 4544-001 Arouca, durante o período de discussão pública, todos os dias úteis, das 9.00 horas às 12.30 horas e das 14.00 horas às 17.30 horas.

3 - As reclamações, sugestões ou observações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Arouca, Praça do Município, 4544-001 Arouca, mediante impresso próprio a fornecer pela Divisão de Planeamento.

4 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, José Artur Tavares Neves.

204645401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda