Processo 919/10.0TYLSB
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
MPB - Contabilidade, Consultadoria e Gestão, Unipessoal, Lda., NIF - 506818462, Endereço: Rua Marcos Portugal, N.º 8, 1.º Dtº e 1.º Esqº, Algés, 1495-091 Algés.
Administrador de Insolvência: Henrique de Sá Pereira, Endereço: Rua do Outeiro, Lote 10, 2.º B, Alto da Castelhana, 2755-287 Alcabideche.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artºs 230.º n.º 1, alínea d) e 232.º n.º 2 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Efeitos do encerramento:
a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artº. 232.º do CIRE;
b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artº. 234.º - artº. 233., n.º 1, alínea a) do CIRE;
c) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artº. 233.º, n.º 1, alínea d) do CIRE;
d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artº. 233.º, n.º 1, alínea c) doCIRE;
e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artº. 233.º, n.º 1, al. d), do CIRE;
f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artºs. 234.º, n.º 4, do CIRE.
18 de Abril de 2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Isabel Maria Tristão Silva.
304599881