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Despacho 7135/2011, de 11 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências da directora de unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Santarém

Texto do documento

Despacho 7135/2011

Despacho Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas/subdelegadas por Despacho 12516/2010, de 21 de Outubro, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 29 de Outubro, da Senhora Directora do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., subdelego:

1 - Na Directora do Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial, licenciada Ana Margarida Cândido Melo Félix as seguintes competências:

1.1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:

1.1.2 - Visar planos de férias;

1.1.3 - Autorizar o gozo de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.1.4 - Autorizar os pedidos de marcação de férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.1.6 - Autorizar os processos relacionados com o tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.1.7 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, à Provedoria de Justiça, e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2. - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento dos subsídios de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego, subsídio único para criação do próprio emprego e de outros legalmente previstos;

1.3 - Organizar; instruir e acompanhar os pedidos de reembolso de prestações de doença, pagas a beneficiários por actos de responsabilidade de terceiros;

1.4 - Decidir sobre a atribuição de subsídio nas situações de doença, nas situações de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez, parental idade, adopção, assistência a filho em caso de deficiência ou doença crónica e assistência a netos;

1.5 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento das prestações compensatórias de subsídio de férias, de natal e outros de natureza análoga;

1.6 - Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação de contratos de trabalho.

1.7 - Organizar os processos relacionados com a atribuição de prestações diferidas, relativas a invalidez, velhice e morte e complemento de dependência e reembolso de despesas de funeral, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na actualização dos dados do sistema de informação das pensões;

1.8 - Receber, instruir e elaborar o projecto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos emergentes de contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial, de acordo com as orientações emitidas pelos órgãos gestores do referido Fundo;

1.9 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência do respectivo núcleo, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem bem como elaborar a respectiva resposta;

2 - Na Técnica Superior, Licenciada Isabel Maria Correia Duarte Pereira, as seguintes competências:

2.1 - Coordenar o pessoal afecto ao Núcleo de Prestações do Sistema de Protecção Social e Cidadania;

2.2 - Assinar e visar correspondência ou mero expediente;

2.3 - Realizar as diligências necessárias à circulação célere da correspondência oficial assim como o andamento dos processos, elaboração de informações ou pareceres e prestações de esclarecimentos, tendo em vista a ulterior apresentação dos mesmos a despacho da Directora da UPA.

3. - Na Directora do Núcleo de Gestão do Atendimento, Licenciada Elisabete Pinto Pereira, as seguintes competências:

3.1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:

3.1.2 - Visar planos de férias;

3.1.3 - Autorizar o gozo de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

3.1.4 - Autorizar os pedidos de marcação de férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

3.1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

3.1.6 - Autorizar os processos relacionados com o tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

3.1.7 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, à Provedoria de Justiça, e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

3.2. - Assegurar o atendimento presencial, de acordo com os níveis de qualidade definidos;

3.3 - Tratar as reclamações do atendimento, de acordo com os imperativos legais e identificar e implementar acções de melhoria correctiva ou preventiva que resultem das reclamações apresentadas no livro amarelo;

3.4 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência do respectivo núcleo, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respectiva resposta;

3.5 - Responder às solicitações dos tribunais, solicitadores de execução e outras entidades sobre a situação dos beneficiários.

3.6 - Gerir o correio electrónico institucional e os pedidos recepcionados pela VIA Segurança Social.

3.7 - Recolher e tratar indicadores de atendimento garantindo a sua fiabilidade.

3.8 - Emitir declarações para efeitos de isenção de pagamento das taxas moderadoras pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde.

4 - As competências ora subdelegadas são efectuadas sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do CPA, nomeadamente dos poderes de avocação e supervisão.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 Maio de 2011, ficando ratificados todos os actos praticados, pelas Directoras dos Núcleos de Prestações do Sistema Previdencial e de Gestão do Atendimento a partir de 03 de Setembro de 2010, e da técnica superior Isabel Duarte Pereira a partir de 01 de Maio de 2011, no âmbito das matérias por ela abrangidos, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do CPA.

26 de Abril de 2011. - A Directora do Unidade de Prestações e Atendimento, Catarina Alexandra Calado Cochicho Teófilo.

204634045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1246898.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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