1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 27688/2008, do Director do Serviço de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo do ISS, IP., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 29 de Outubro de 2008, e nos termos do disposto nos artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Chefe do Sector I do Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais do Serviço de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, com a faculdade de subdelegar, na licenciada Maria Clara Andrade de Carvalho e Monteiro, no âmbito de actuação do sector que chefia, e sem prejuízo do poder de avocação, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Dirigir a acção inspectiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações das instituições particulares de solidariedade social e outras entidades privadas de solidariedade social que exerçam a sua actividade de apoio social, e decidir os processos resultantes dessas intervenções;
1.2 - Participar e lavrar autos de notícia em matéria de actuações das instituições privadas de solidariedade social e de outras entidades de apoio social sedeadas na sua área de intervenção;
1.3 - Efectuar a prospecção e o levantamento de estabelecimentos de apoio social clandestinos e a funcionar ilegalmente;
1.4 - Informar e esclarecer os proprietários e os utentes de estabelecimentos de apoio social quanto aos seus direitos e obrigações, de modo a prevenir e a corrigir a prática de infracções;
1.5 - Programar e decidir as acções de fiscalização e avaliar os seus resultados;
2 - Mais subdelego, ao abrigo e nos termos dos mesmos preceitos legais, os poderes necessários para:
2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo os tribunais, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, direcções-gerais, inspecções-gerais, governadores civis, autarquias locais e institutos públicos, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos funcionários, agentes e demais trabalhadores do ISS em regime de contrato individual de trabalho;
2.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.5 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais e as orientações técnica do Conselho Directivo.
3 - A presente subdelegação de competências produz efeitos desde o dia 9 de Dezembro do ano 2010, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos no entretanto praticados pela chefia referida que se situem no alcance substantivo e geográfico da sua aplicação.
2011-03-14. - A Directora do Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais do Serviço de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, Ana Paula Felício da Silva Revez.
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