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Despacho 7132/2011, de 11 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências, na chefe de Sector de Lisboa 1 do Serviço de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, licenciada Cristina Isabel Mimoso Figuinha Figueiredo Martins

Texto do documento

Despacho 7132/2011

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 27687/2008, do Director do Serviço de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo do ISS, IP., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 29 de Outubro de 2008, e nos termos do disposto nos artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, na Chefe de Sector de Lisboa 1, licenciada Cristina Isabel Mimoso Figuinha Figueiredo Martins, sem prejuízo do poder de avocação, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Dirigir a acção inspectiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes, e decidir os processos resultantes dessas intervenções;

1.2 - Desenvolver acções de esclarecimento e orientação dos beneficiários e contribuintes acerca dos seus direitos e obrigações para com a segurança social, tendo em vista prevenir e corrigir a prática de infracções de vária índole;

1.3 - Verificar se os beneficiários reúnem os requisitos necessários à atribuição e à manutenção do direito às prestações;

1.4 - Elaborar e registar oficiosamente as declarações de remunerações na sequência do resultado apurado nas acções inspectivas;

1.5 - Participar e elaborar autos de notícia e participações em matéria de actuações ilegais dos beneficiários e dos contribuintes, sedeados na sua área de intervenção;

1.6 - Programar e decidir as acções de fiscalização e avaliar os seus resultados;

2 - Mais subdelego, ao abrigo e nos termos dos mesmos preceitos legais, os poderes necessários para:

2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo os tribunais, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, direcções-gerais, inspecções-gerais, governadores civis, autarquias locais e institutos públicos, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos funcionários, agentes e demais trabalhadores do ISS em regime de contrato individual de trabalho;

2.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.5 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais e as orientações técnica do conselho directivo;

3 - A presente delegação de competências produz efeitos desde o dia 8 de Setembro de 2010, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos no entretanto praticados pela Chefe de Sector referida que se situem no alcance substantivo e geográfico da sua aplicação.

17/01/2011. - A Directora do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes do Serviço de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, Deolinda Fernanda Gomes.

204629048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1246895.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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