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Deliberação 1131/2011, de 11 de Maio

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Sumário

Delega competências nos elementos do conselho directivo

Texto do documento

Deliberação 1131/2011

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, o conselho directivo do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P. (ITIJ, I. P.), delibera delegar no respectivo presidente, Dr. Bruno Pinheiro de Sousa Rodrigues de Sá e no vogal Eng. Joaquim Vilar Morgado, as seguintes competências:

1 - Da gestão orçamental e autorização de despesas:

1.1 - Decidir contratar e autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou de aquisição de bens móveis e com serviços até ao limite de (euro) 199 519,00;

1.2 - Decidir contratar e autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou de aquisição de bens móveis e com serviços relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite (euro) 997 595,00;

1.3 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas;

1.4 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção do avião, bem como o processamento dos correspondentes abonos;

1.5 - Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para o Instituto ou tendo encargos, de duração até 5 dias, bem como as que se realizem no âmbito de projectos já superiormente aprovados;

1.6 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.

2 - Todas as competências em matéria de gestão de recursos humanos, com excepção do exercício do poder disciplinar, designadamente:

2.1 - Nomear em regime de comissão de serviço, mobilidade interna bem como, celebrar, prorrogar, renovar ou rescindir contratos;

2.2 - Autorizar a abertura de procedimentos concursais e praticar todos os actos subsequentes;

2.3 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, observados que sejam os respectivos condicionalismos legais;

2.4 - Justificar ou injustificar faltas nos termos da lei;

2.5 - Autorizar e os pedidos de licença por motivo de casamento, as licenças de parentalidade ou outros de acordo com as disposições legais aplicáveis, com excepção das licenças sem remuneração por período superior a 60 dias;

2.6 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

2.7 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

2.8 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores do ITIJ, I. P., tenham direito, nos termos da lei ou regulamentação interna;

2.9 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

2.10 - Qualificar como acidentes de trabalho os sofridos pelos trabalhadores do ITIJ, I. P., bem como autorizar as despesas deles resultantes;

2.11 - Praticar todos os actos relativos à aposentação e, em geral, todos os actos respeitantes aos regimes de segurança social relativamente aos quais os trabalhadores do ITIJ, I. P., estejam abrangidos;

2.12 - Autorizar a acumulação de actividades docentes em estabelecimento de ensino público, assim como de actividades de carácter ocasional e temporário que possam ser consideradas complemento do cargo ou função e ainda a acumulação de funções privadas, nos termos da lei;

2.13 - Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores;

2.14 - Conceder o Estatuto de Trabalhador-Estudante.

3 - Pela presente delegação o Conselho Directivo do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., delibera ainda proceder à distribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão corrente das diversas unidades orgânicas, nos seguintes termos:

a) Ao Presidente do Conselho Directivo Dr. Bruno Pinheiro de Sousa Rodrigues de Sá fica atribuída a responsabilidade pela coordenação e gestão a área funcional e orgânica das seguintes unidades orgânicas:

i) Departamento de Desenvolvimento de Sistemas de Informação;

ii) Departamento de Fornecimento de Serviços;

iii) Departamento de Administração Geral,

iv) Gabinete de Assessoria Jurídica;

v) Gabinete de Inovação Organizacional de Sistemas de Informação;

b) Ao Vogal do Conselho Directivo, Eng. Joaquim Vilar Morgado, fica atribuída a responsabilidade pela coordenação e gestão das seguintes unidades orgânicas:

i) Departamento de Infra-estruturas de Administração de Sistemas;

ii) Gabinete de Certificação, Auditoria e Segurança.

4 - A presente deliberação produz efeitos à data da sua assinatura.

12 de Abril de 2011. - O Conselho Directivo: Bruno de Sá, presidente - Joaquim Vilar Morgado, vogal.

204635982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1246887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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