Delegação de competências do Vice-Presidente, Artur Lami, na directora de serviços de Gestão
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, com faculdade de subdelegação, na directora de serviços de Gestão, Olga Cristina Pacheco Silveira, as competências que me foram delegadas pelo Despacho 17443/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 22 de Novembro, que se acham infra-indicadas:
1 - Emitir despacho de distribuição de expediente relativo a:
1.1 - Facturas, recibos, notas de crédito, notas de débito, extractos bancários, comunicação de marketing de empresas, orçamentos ou propostas de aquisição de bens e serviços;
1.2 - Correspondência ADSE, CGA, Segurança Social e da Direcção-Geral dos Impostos;
1.3 - Requerimentos de formação profissional, de admissão a procedimentos concursais, de reclamações de avaliações do desempenho, de concessão de licença sem remuneração, de justificação de faltas, de contagem de tempo, de classificações de serviço e antiguidade, informação de novas moradas e currículos profissionais recebidos;
1.4 - Requerimentos de horários de trabalho específicos ao abrigo da lei ou de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, nomeadamente, pedidos de jornada continua, do estatuto de trabalhador estudante e horário de amamentação;
2 - Assinar a correspondência expedida relativa a assuntos de natureza corrente que não importem assunção de quaisquer direitos, deveres, obrigações ou assunção de posição por parte do IPAD, I. P.;
3 - Assinar certidões de contagem de tempo de serviço, declarações de antiguidade, assiduidade e avaliação do desempenho, bem como certidões de receita, de penhoras judiciais e execuções fiscais, confirmação de saldos e declarações de rendimentos para efeitos fiscais e outros;
4 - Assinar os impressos e cartas de envio de documentos à ADSE, os boletins de inscrição e de alterações e demais expediente relativo aos regimes de protecção social e serviços sociais dos funcionários e agentes da cooperação portuguesa;
5 - Assinar os pedidos de verificação da situação de doença, nos termos da lei;
6 - Assinar declarações de contagem de tempo de serviço dos ex-agentes da cooperação, bem como, autorizar o pagamento de descontos obrigatórios devidos, para efeitos de aposentação, invalidez e sobrevivência, até ao limite de (euro) 1000;
7 - Autorizar alterações orçamentais;
8 - Autorizar as aquisições e adjudicações de bens e serviços até ao montante máximo de (euro) 3000, com excepção dos contratos de tarefa;
9 - Adjudicar aquisições de bens e serviços quando previamente autorizadas pela entidade competente até ao montante máximo de (euro) 50 000;
10 - Autorizar a realização de despesas, no âmbito de contratos outorgados por este Instituto, relativas ao fornecimento de bens ou serviços, no que diz respeito a fornecimento de água, electricidade, empresas de comunicações móveis ou fixas, correios, seguros de viaturas pertencentes ao parque automóvel do IPAD, I. P.;
11 - Autorizar os pagamentos, devidamente instruídos de acordo com os procedimentos em vigor, até ao montante máximo de (euro) 5000;
12 - Autorizar reposições abatidas e não abatidas aos pagamentos até ao limite de (euro) 10 000;
13 - Autorizar a realização da despesa que exceda o valor de aquisições e adjudicações de bens e serviços previamente autorizadas, quando revista a natureza de acerto;
14 - Autorizar a actualização dos contratos de serviços e das rendas de contratos de arrendamento, resultantes da lei;
15 - Justificar as faltas previstas no artigo 185.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
16 - Autorizar as alterações ao plano de férias aprovado, solicitadas ao abrigo do n.º 3 do artigo 177.º Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com excepção das respeitantes a dirigentes.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2011.
27 de Abril de 2011. - O Vice-Presidente, Artur Lami.
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