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Regulamento 291/2011, de 10 de Maio

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Sumário

Regulamento da Feira dos Produtos Hortofrutícolas

Texto do documento

Regulamento 291/2011

Regulamento da Feira de Produtos Hortofrutícolas

João Henriques, Dr., na qualidade de Vice - Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro:

Torna público que, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, na línea a) do n.º 6 do artigo 64.º e no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, cumpridas as formalidades legais do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e na sequência da deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Mogadouro em sessão ordinária realizada no dia 13 de Abril de 2011, aprovou por unanimidade o Regulamento da Feira de Produtos Hortofrutícolas, o qual se publica em anexo.

Mais se torna público que o referido Regulamento entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação definitiva no Diário da República, 2.ª série.

3 de Maio de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. João Henriques.

Nota justificativa

Apesar do presente regulamento ter como objectivo principal estabelecer a estrutura e organização do evento, fixando regras e normas de funcionamento da actividade comercial de forma a salvaguardar o seu carácter local próprio e os direitos daqueles que cumprem as regras estabelecidas, pretende também, ser um instrumento estratégico para a dinamização do mundo rural, nomeadamente contribuir para a divulgação, promoção e venda de produtos regionais e locais, e fomentar o convívio e animação no espaço em que se insere.

1 - Objectivo

1.1 - Com a Feira de Produtos Regionais, pretende-se contribuir para a divulgação, promoção e venda de produtos regionais e locais, nomeadamente produtos hortofrutícolas, mel, doces e compotas tradicionais.

2 - Destinatários

2.1 - Destina-se a todos os munícipes produtores dos bens mencionados no ponto 1.1., nomeadamente Empresários e Produtores agrícolas,

3 - Localização

3.1 - Entre o Jardim Trindade Coelho e o Largo Duarte Pacheco

4 - Horário de funcionamento

4.1 - Todos os domingos do ano.

Das 8 h00 às 13 h00

4.2 - Aqueles a quem venha a ser atribuído um postos de venda, terão que os manter abertos e em funcionamento durante os horários referidos.

5 - Condições

5.1 - Os postos de venda serão individuais, gratuitos e da responsabilidade da autarquia.

5.2 - A atribuição e localização de cada espaço serão definidas pela autarquia.

5.3 - A manutenção do posto de venda é da responsabilidade do vendedor.

6 - Inscrições

6.1 - A inscrição deverá ser feita na Câmara Municipal.

7 - Documentação a apresentar

7.1 - Ficha de inscrição devidamente preenchida de acordo com anexo I.

8 - Critérios de apreciação e avaliação

8.1 - A Câmara Municipal é responsável pela organização e como tal, é livre de recusar as candidaturas que entenda não se ajustarem ao evento, ou que, por qualquer motivo, sejam consideradas inconvenientes.

9 - Obrigações

9.1 - A decoração, limpeza e segurança interna dos stands é da responsabilidade dos seus ocupantes.

9.2 - É proibido expor materiais fora dos respectivos postos de venda e ou área disponibilizada para o efeito.

9.3 - Os participantes devem sujeitar-se a acções de avaliação e supervisionamento que a autarquia ou outras entidades com legitimidade para o efeito, entendam dever fazer durante o decurso da Feira.

9.4 - Ficam os participantes obrigados a cumprir escrupulosamente as regras para cargas e descargas e limitações de estacionamento que sejam definidas pela autarquia.

9.5 - Os participantes seleccionados não podem ceder a qualquer título, oneroso ou gratuito, o seu direito de exploração do posto de venda.

9.6 - O envio ou entrega da ficha de inscrição implica a aceitação de todas as cláusulas deste regulamento.

10 - Regras de higiene e segurança alimentar

10.1 - Devem ser cumpridas todas as regras de segurança e higiene de acordo com a legislação em vigor.

11 - Disposições finais

11.1 - A autarquia declina qualquer responsabilidade perante o incumprimento das Normas constantes no presente regulamento.

11.2 - A autarquia declina qualquer responsabilidade por danos que possam ocorrer no espaço concessionado durante o horário de funcionamento da Feira.

11.3 - O incumprimento do presente regulamento poderá determinar o encerramento imediato do posto de venda e a penalização de não participar nas edições futuras.

11.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal.

12 - Contactos da organização

12.1 - Para qualquer esclarecimento poderão contactar os seguintes elementos da Organização:

Município de Mogadouro

Convento de São Francisco

5200-244 Mogadouro

Tel: 279 340 100 Fax: 279 341 874

e-mail: geral@mogadouro.pt

Feira de Produtos Hortofrutícolas

ANEXO I

Ficha de Inscrição

1 - Identificação:

Nome:...

NIF:...

Morada:...

Código postal:...

Localidade:...

Telefone:...

Telemóvel:...

Fax:...

Pessoa responsável pelo Posto de Venda:...

2 - Descrição dos produtos...

Características especiais:...

3 - Nome a representar no posto de venda...

Data:...

O responsável:...

N.º entrada:...

Licença Organização...

Data:...

304635577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1246781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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