Regulamento da Feira de Produtos Hortofrutícolas
João Henriques, Dr., na qualidade de Vice - Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro:
Torna público que, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, na línea a) do n.º 6 do artigo 64.º e no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, cumpridas as formalidades legais do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e na sequência da deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Mogadouro em sessão ordinária realizada no dia 13 de Abril de 2011, aprovou por unanimidade o Regulamento da Feira de Produtos Hortofrutícolas, o qual se publica em anexo.
Mais se torna público que o referido Regulamento entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação definitiva no Diário da República, 2.ª série.
3 de Maio de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. João Henriques.
Nota justificativa
Apesar do presente regulamento ter como objectivo principal estabelecer a estrutura e organização do evento, fixando regras e normas de funcionamento da actividade comercial de forma a salvaguardar o seu carácter local próprio e os direitos daqueles que cumprem as regras estabelecidas, pretende também, ser um instrumento estratégico para a dinamização do mundo rural, nomeadamente contribuir para a divulgação, promoção e venda de produtos regionais e locais, e fomentar o convívio e animação no espaço em que se insere.
1 - Objectivo
1.1 - Com a Feira de Produtos Regionais, pretende-se contribuir para a divulgação, promoção e venda de produtos regionais e locais, nomeadamente produtos hortofrutícolas, mel, doces e compotas tradicionais.
2 - Destinatários
2.1 - Destina-se a todos os munícipes produtores dos bens mencionados no ponto 1.1., nomeadamente Empresários e Produtores agrícolas,
3 - Localização
3.1 - Entre o Jardim Trindade Coelho e o Largo Duarte Pacheco
4 - Horário de funcionamento
4.1 - Todos os domingos do ano.
Das 8 h00 às 13 h00
4.2 - Aqueles a quem venha a ser atribuído um postos de venda, terão que os manter abertos e em funcionamento durante os horários referidos.
5 - Condições
5.1 - Os postos de venda serão individuais, gratuitos e da responsabilidade da autarquia.
5.2 - A atribuição e localização de cada espaço serão definidas pela autarquia.
5.3 - A manutenção do posto de venda é da responsabilidade do vendedor.
6 - Inscrições
6.1 - A inscrição deverá ser feita na Câmara Municipal.
7 - Documentação a apresentar
7.1 - Ficha de inscrição devidamente preenchida de acordo com anexo I.
8 - Critérios de apreciação e avaliação
8.1 - A Câmara Municipal é responsável pela organização e como tal, é livre de recusar as candidaturas que entenda não se ajustarem ao evento, ou que, por qualquer motivo, sejam consideradas inconvenientes.
9 - Obrigações
9.1 - A decoração, limpeza e segurança interna dos stands é da responsabilidade dos seus ocupantes.
9.2 - É proibido expor materiais fora dos respectivos postos de venda e ou área disponibilizada para o efeito.
9.3 - Os participantes devem sujeitar-se a acções de avaliação e supervisionamento que a autarquia ou outras entidades com legitimidade para o efeito, entendam dever fazer durante o decurso da Feira.
9.4 - Ficam os participantes obrigados a cumprir escrupulosamente as regras para cargas e descargas e limitações de estacionamento que sejam definidas pela autarquia.
9.5 - Os participantes seleccionados não podem ceder a qualquer título, oneroso ou gratuito, o seu direito de exploração do posto de venda.
9.6 - O envio ou entrega da ficha de inscrição implica a aceitação de todas as cláusulas deste regulamento.
10 - Regras de higiene e segurança alimentar
10.1 - Devem ser cumpridas todas as regras de segurança e higiene de acordo com a legislação em vigor.
11 - Disposições finais
11.1 - A autarquia declina qualquer responsabilidade perante o incumprimento das Normas constantes no presente regulamento.
11.2 - A autarquia declina qualquer responsabilidade por danos que possam ocorrer no espaço concessionado durante o horário de funcionamento da Feira.
11.3 - O incumprimento do presente regulamento poderá determinar o encerramento imediato do posto de venda e a penalização de não participar nas edições futuras.
11.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal.
12 - Contactos da organização
12.1 - Para qualquer esclarecimento poderão contactar os seguintes elementos da Organização:
Município de Mogadouro
Convento de São Francisco
5200-244 Mogadouro
Tel: 279 340 100 Fax: 279 341 874
e-mail: geral@mogadouro.pt
Feira de Produtos Hortofrutícolas
ANEXO I
Ficha de Inscrição
1 - Identificação:
Nome:...
NIF:...
Morada:...
Código postal:...
Localidade:...
Telefone:...
Telemóvel:...
Fax:...
Pessoa responsável pelo Posto de Venda:...
2 - Descrição dos produtos...
Características especiais:...
3 - Nome a representar no posto de venda...
Data:...
O responsável:...
N.º entrada:...
Licença Organização...
Data:...
304635577