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Contrato (extracto) 528/2011, de 10 de Maio

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Sumário

Extracto do contrato de atribuição de direitos de exploração da água mineral natural a que corresponde o HM-67 de cadastro e a denominação «Termas das Águas», localizada no concelho de Penamacor

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 528/2011

Extracto do contrato de exploração

Para efeitos do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato de atribuição de direitos de exploração da água mineral natural a que corresponde o n.º HM-67, de cadastro e a denominação de Termas das Águas, localizada no concelho de Penamacor, distrito de Castelo Branco, celebrado em 16 de Março de 2011 ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 Março.

Concessionário: Câmara Municipal de Penamacor

Área concedida: 13,9932 hectares, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, Datum 73 (Melriça) são as seguintes:

(ver documento original)

Caracterização da água: a água mineral carateriza-se pelos parâmetros constantes da análise fisico-química, cuja colheita foi realizada em 29 de Outubro de 2008 na captação "AM4" e será explorada para fins termais a partir desta captação e de outras que forem realizadas e legalizadas no âmbito da aprovação do plano de exploração.

Prazo: o prazo inicial da concessão é de 50 anos, o qual será prorrogado por despacho ministerial, pelo prazo de 20 anos, desde que a concessionária tenha cumprido as obrigações legais e contratuais a que se encontre vinculada. Atentos os mesmos princípios poderá ser concedida nova prorrogação de 20 anos.

Obrigações:

a) Realizar novos trabalhos de prospecção e pesquisa de água mineral natural, que perspetivem a execução de uma nova captação, no prazo de 24 meses, contados da data de assinatura do presente contrato;

b) Realizar um estudo médico-hidrológico que perspetive a definição das indicações terapêuticas da água mineral natural suportadas em estudos de carácter médico-hidrológico, no prazo de 36 meses contados da data de assinatura do presente contrato;

c) Elaborar um projecto de construção de um novo estabelecimento termal de acordo com as normas estabelecidas no Decreto-Lei 142/2004, de 11 de Junho, no prazo de 18 meses, contados da data de assinatura do presente contrato;

d) Propor a definição do perímetro de protecção, no prazo de 24 meses contados da data da celebração do contrato de concessão.

e) Propor a aprovação do plano de exploração, no prazo de 24 meses contados da data da celebração do contrato de concessão. O plano de exploração deverá, em regra, conter:

A memória descritiva sobre as caraterísticas do recurso;

A descrição pormenorizada dos processos de exploração e a indicação dos caudais.

f) Iniciar a exploração do recurso no prazo de 36 meses contados da data da celebração do contrato de concessão;

g) Executar os trabalhos de exploração em conformidade com o plano aprovado;

h) Apresentar as análises físico-químicas e bacteriológicas da água nos termos e prazos constantes dos programas anuais definidos pela DGEG;

Caducidade: Todos os bens móveis e imóveis afetos à exploração manter-se-ão na propriedade plena da concessionária ressalvados os direitos de terceiros, quando se verifique a caducidade do presente contrato por decurso do seu prazo inicial ou, de qualquer das prorrogações, se concedidas nos termos do artigo 4.º do contrato.

30 de Março de 2011. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

304640728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1246646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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