Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado passe à situação de reserva, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 152.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de Agosto, por ter completado o período máximo de permanência na situação de licença ilimitada a que se refere o n.º 7 do artigo 206.º, atento o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 152.º do mesmo Estatuto:
Quadro de Sargentos MELECA
1SAR MELECA ADLI-fe 064767-F José Luís Pereira Gonçalves - MOB
Conta esta situação desde 1 de Maio de 2011.
3 de Maio de 2011. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, Valdemar Oliveira Cabral, MGEN/PILAV.
204638306