Declaração de rectificação 811/2011
No número do Diário da República a seguir indicado, deve ser considerada a seguinte rectificação:
Considerando a desconformidade detectada no último parágrafo do texto da portaria 233/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 20 de Janeiro de 2011, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º do despacho normativo 35-A/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de Julho de 2008, alterado pelo despacho normativo 13/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de Abril de 2009, e em consonância com a declaração de entidade emitente, à seguinte rectificação:
Assim, onde se lê:
«A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Janeiro de 2010. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)»
deve ler-se
«A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Janeiro de 2011. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)»
19 de Abril de 2011. - A Secretária-Geral, Maria Isabel Lopes Afonso Pereira Leitão.
204641181