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Aviso 10426/2011, de 9 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um lugar de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais) para a Divisão Administrativa e Financeira - celebração de contrato

Texto do documento

Aviso 10426/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um lugar de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais) para a Divisão Administrativa e Financeira.

Em cumprimento do disposto na alínea b) no n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento do posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal referente a um posto de trabalho de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais), aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, 220, de 12 de Novembro de 2010, e após negociação do posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, com início a 15 de Abril de 2011, com Irene da Conceição Simões da Silva, com a 1.ª posição remuneratória da categoria, nível 1, a que corresponde a remuneração base de 485,00(euro).

26 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Simões Júlio.

304616606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1246062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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