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Aviso 10425/2011, de 9 de Maio

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - contrato de trabalho por tempo indeterminado - assistente técnico - Centro de Animação Sócio-Educativa

Texto do documento

Aviso 10425/2011

Lista unitária de ordenação final - Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, na categoria de Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico - Centro de Animação Sócio-Educativa, Aviso 14662 do Diário da República n.º 142, 2.ª série, de 23 de Julho de 2010.

Candidatos Aprovados:

1.º Ana Luísa Salgueiro Pontinha - 15,45 Valores

2.º Cristina da Conceição Santana Correia Moscatel Pisco - 12,85 Valores

No decurso da aplicação dos métodos de selecção prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção, os candidatos excluídos são:

Maria João Ferreira Vicente (a)

(a) Candidato excluído por falta de comparência no método de selecção, prova de avaliação psicológica.

11 de Abril de 2011. - A Vice-Presidente da Câmara, (Hortênsia dos Anjos Chegado Menino).

304605299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1246060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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