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Deliberação (extracto) 1119/2011, de 9 de Maio

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Sumário

Licença parental complementar

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1119/2011

Por deliberação, de 07/04/2011, do Conselho de Administração:

Glória Miriam Fernandes Alentejano, Enfermeira, autorizada a licença Parental Complementar na modalidade de trabalho a tempo parcial durante 12 meses, com um período normal de trabalho igual a metade do tempo completo, conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 7/2009 de 12/02, com efeitos a 22/04/2011.

29 de Abril de 2011. - A Directora de Serviço, Ana Maria Correia Lopes.

204636087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1246035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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