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Aviso 10400/2011, de 9 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso para director do Agrupamento de Escolas de Penalva do Castelo

Texto do documento

Aviso 10400/2011

Abertura de concurso para director

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Penalva do Castelo, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento - em modelo próprio disponibilizado em http://www.espenalva.pt ou nos Serviços Administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Penalva do Castelo, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola sede de Agrupamento - das 9 horas às 17 horas, ou enviado por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, para Agrupamento de Escolas de Penalva do Castelo, Rua da Escola, 3550-140 Penalva do Castelo.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, respectiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, código, residência, código postal, localidade e telefone/telemóvel/e-mail;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem as funções exercidas e a formação profissional que possui, devidamente comprovada para ser considerada;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Penalva do Castelo, identificando os problemas, definindo objectivos e estratégias e estabelecendo a programação das actividades que se propõem realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizados;

f) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte ou cartão de cidadão.

2.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Penalva do Castelo.

2.4 - Os candidatos podem ainda juntar, desde que devidamente comprovados, outros elementos que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3 - Os métodos de avaliação das candidaturas constam no Regulamento Interno do Agrupamento que se encontra disponível na sua página electrónica.

29 de Abril de 2011. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Judite Almeida Assis.

204633908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1245941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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