Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 11 594/2006, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 103, de 29 de Maio de 2006, subdelego no Director do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes, do Serviço de Fiscalização do Alentejo, a licenciada, Júlia da Conceição Cabo Martins dos Santos, e sem prejuízo do poder de avocação, no âmbito de actuação do seu sector, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - Em matéria de gestão dos recursos humanos e da gestão em geral:
1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal afecto aos respectivos serviços, bem como validar o respectivo controlo de assiduidade;
1.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.4 - Autorizar alterações ao plano anual de férias, do pessoal sob sua dependência hierárquica, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.5 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do respectivo plano;
1.6 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao bom funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, incluindo tribunais, direcções-gerais, inspecções-gerais, governadores civis, autarquias locais e institutos públicos, bem como ao Departamento de Fiscalização.
1.7 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, nos termos da lei geral e com respeito aos condicionalismos legais e as orientações técnicas do Conselho directivo;
2 - Quanto a competências específicas:
2.1 - Dirigir a acção inspectiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e entidades empregadoras, de acordo com as orientações superiormente definidas, nomeadamente no âmbito do plano do combate à fraude e evasão contributivas, bem como despachar os respectivos processos, de acordo com o definido internamente;
2.2 - Participar em matéria de actuações ilegais, das pessoas ou entidades que infrinjam as suas obrigações em matéria de segurança social, detectadas no exercício das suas funções;
2.3 - Informar e esclarecer os beneficiários e entidades empregadoras quanto aos seus direitos e obrigações, de modo a prevenir e a corrigir a prática de infracções;
2.4 - Promover a adequada articulação entre o Núcleo que dirige e outras entidades, nomeadamente, os serviços respectivos dos Centros Distritais, cuja intervenção vise objectivos complementares;
3 - A presente subdelegação de competências produz efeitos desde o dia 03 de Janeiro de 2011, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos entretanto praticados pela referida dirigente.
31-01-2011. - A Directora do Serviço de Fiscalização do Alentejo, Maria Georgina Madeira de Moura.
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