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Louvor 304/2011, de 9 de Maio

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Sumário

Louvor atribuído ao comandante operacional distrital de Portalegre Luís Manuel Belo Costa

Texto do documento

Louvor 304/2011

Louvo o Comandante Distrital de Operações de Socorro de Portalegre, Luís Manuel Belo Costa, por ter demonstrado, ao longo dos catorze anos em que presta serviço na Autoridade Nacional de Protecção Civil, zelo excepcional no cumprimento dos seus deveres e elevados padrões de qualidade com evidente reflexo na actividade de protecção civil e socorro.

De espirito aberto, grande capacidade organizativa e sentido do dever, a sua prestação tem-se pautado por um grande dinamismo e comunicação, sendo de relevar a noção de responsabilidade, capacidade de iniciativa, oportunidade e isenção com que se tem destacado no exercício das variadas missões que lhe têm sido confiadas, em especial no acompanhamento dos eventos que envolveram a mobilização e o emprego de elevado número de meios e recursos de protecção e socorro das populações, na segurança do património e na defesa do ambiente.

Um rigoroso planeamento operacional aliado a um elevado espírito de missão e enorme competência, possibilitaram assegurar continuamente uma capacidade de resposta operacional oportuna e de qualidade no âmbito do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro, no distrito de Portalegre, com esforço igualmente notório na área da sensibilização e articulação dos diferentes agentes de protecção civil, servindo com exemplar disponibilidade e abnegação.

Pelas acções desenvolvidas e qualidades reveladas que o confirmam como um excelente colaborador da Autoridade Nacional de Protecção Civil, considero o CODIS de Portalegre, Luis Belo Costa merecedor de que os seus serviços sejam considerados como extraordinários, relevantes e de muito mérito, deles resultando prestígio para a Autoridade Nacional de Protecção Civil e para o País.

2 de Maio de 2011. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.

204633835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1245902.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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